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  • Estudante de Direito

Luiza Aduan

São Paulo (SP)

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Luiza Aduan
Comentário · há 10 anos
Nao, os valores não podem ser ressarcido pois eles estão previstos no artigo , inciso IV da CF:

Art 8º, IV - "A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"

Ainda, é possível conferir no artigo 580 da CLT qual o valor que deverá ser descontado da sua folha de pagamento:

"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"

Ou seja, a contribuição sindical é obrigatória, mesmo que você não esteja associado com sindicatos. A contribuição sindical obrigatória é conhecida como o imposto sindical e é devido por TODOS os trabalhadores, que deverão anualmente pagar para os sindicatos a importância de 1 dia de serviço, que será descontada em folha, com fundamento no artigo , inciso IV da CF.

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