Art 8º, IV - "A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;"
Ainda, é possível conferir no artigo 580 da CLT qual o valor que deverá ser descontado da sua folha de pagamento:
"Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;"
Ou seja, a contribuição sindical é obrigatória, mesmo que você não esteja associado com sindicatos. A contribuição sindical obrigatória é conhecida como o imposto sindical e é devido por TODOS os trabalhadores, que deverão anualmente pagar para os sindicatos a importância de 1 dia de serviço, que será descontada em folha, com fundamento no artigo 8º, inciso IV da CF.